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“Desvendando o Auxílio-Acidente: Seus Direitos e Benefícios”

O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofrem algum tipo de sequelas ou incapacidades permanentes decorrentes de acidentes de qualquer natureza. Este benefício visa auxiliar o segurado a se manter financeiramente após o acidente, proporcionando uma compensação pelo dano sofrido, mesmo que a pessoa ainda possa trabalhar em atividades laborais diferentes daquelas realizadas antes do acidente.

Uma característica essencial do auxílio-acidente é que ele é concedido mesmo que o trabalhador não tenha ficado totalmente incapacitado para o trabalho. Ou seja, o segurado pode continuar exercendo suas atividades laborais, desde que não tenha plena capacidade para desempenhar suas funções anteriores ao acidente. Isso significa que o benefício pode ser acumulado com o salário proveniente de uma nova ocupação.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado comprove, por meio de perícia médica do INSS, a existência de sequelas ou redução da capacidade laborativa em decorrência do acidente. Além disso, é preciso cumprir o período de carência exigido pela Previdência Social, que é de 12 contribuições mensais.

É importante ressaltar que o auxílio-acidente não se confunde com a aposentadoria por invalidez. Enquanto esta última é concedida quando o segurado está totalmente incapaz para o trabalho, o auxílio-acidente é destinado a casos de incapacidade parcial, proporcionando um auxílio financeiro adicional ao trabalhador que continua exercendo atividades laborais mesmo após o acidente.

Por fim, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao auxílio-acidente e seus direitos previdenciários de forma eficaz. Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar o segurado em todas as etapas do processo, desde a solicitação do benefício até eventuais recursos administrativos e judiciais, assegurando que seus direitos sejam devidamente protegidos.

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